PORTARIA TRE-RS P N. 446, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Fixa o valor máximo de reembolso por beneficiário inscrito no programa de vacinação antigripal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor do artigo 5º da Instrução Normativa P n. 51/2018 ,
RESOLVE:
Art. 1.º Fixar o valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) para reembolso da despesa com vacinação antigripal por beneficiário.
Parágrafo único. São beneficiários do programa de vacinação antigripal:
I - os servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral;
II - os servidores requisitados;
III - os estagiários;
IV - os prestadores de serviços terceirizados;
V - os servidores lotados em exercício provisório;
VI - os servidores cedidos designados para o exercício de função comissionada;
VII - os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a Administração Pública Federal.
Art. 2.º O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde (COPES), via SEI, acompanhado de recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento.
Art. 3.º Os servidores inativos deverão encaminhar o requerimento e o respectivo recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento, via e-mail copes@tre-rs.jus.br.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de março de 2020.
DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 50, p. 2, 26.03.2020)