PORTARIA TRE-RS P N. 420, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

DETERMINA AGREGAÇÕES SEGMENTADAS DE SEÇÕES ELEITORAIS DENTRO DE UM MESMO LOCAL DE VOTAÇÃO NA RENOVAÇÃO DAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS DE PAROBÉ, A SEREM REALIZADAS NO DIA 8 DE MARÇO DE 2020.

A Desembargadora MARILENE BONZANINI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n 23.554/2017, art. 14, § único , que visa à racionalização dos trabalhos eleitorais, sem prejuízo ao exercício do voto;
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção, ex officio, de mecanismo de equalização do eleitorado de seções eleitorais de um mesmo local de votação, mediante transferência temporária de eleitores para o pleito municipal de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do impacto de medidas que modifiquem o funcionamento dos locais de votação,
RESOLVE,
Art. 1º Determinar que seja realizado teste de equalização do eleitorado na renovação das eleições majoritárias de Parobé, por meio de agregações segmentadas de seções nos seguintes locais de votação:
I - Escola Municipal de Ensino Fundamental Idalino Pedro da Silva, identificado sob código de local n. 1066;
II - Escola Municipal de Ensino Fundamental João Mosmann, identificado sob código de local n. 1147.

Art. 2º O teste referido no caput será efetivado mediante a distribuição dos eleitores da seção n. 227 do local n. 1066 e da seção n. 230 do local n. 1147, em segmentos de ordem alfabética nas demais seções eleitorais dos respectivos locais, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,
Presidente.

(Publicação: DEJERS, n. 34, p. 05, 04.03.2020)