PORTARIA Nº 392, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
A DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, tendo em vista Termo de Desistência Definitiva firmado pela candidata classificada em 23º lugar, KASSIA VANESSA DE SOUZA REGO, a Portaria TRE-RS P n. 365, de 23 de janeiro de 2020, publicada no DOU n. 18, de 27 de janeiro de 2020, que a nomeou para ocupar o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n. 7.645, de 18 de dezembro de 1987, vago em decorrência de aposentadoria do servidor Antônio Augusto Portinho da Cunha, publicada na Portaria n. 22, edição n. 26 do DOU, de 06 de fevereiro de 2019, enquadrado nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE n. 33/2020, que alterou a Portaria TSE n. 671/2017.
Art. 2º TORNAR PÚBLICA a desistência definitiva de nomeação da candidata SAMIRA DE SOUZA PASSOS VAGO, inscrição n. 10008065, aprovada em concurso público, em 26º lugar, para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, tendo em vista Termo de Desistência Definitiva firmado pela referida candidata em 04 de fevereiro de 2020.
Art. 3º TORNAR PÚBLICA a desistência definitiva de nomeação do candidato FERNANDO GABRIEL GHIGGI, inscrição n. 10021848, aprovado em concurso público, em 27º lugar, para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, tendo em vista Termo de Desistência Definitiva firmado pela referida candidata em 04 de fevereiro de 2020.
Art. 4º NOMEAR LISANDRA AZEVEDO SARTURI, classificada em 28º lugar em Concurso Público de Provas, destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n. 7.645, de 18 de dezembro de 1987, vago em decorrência de aposentadoria do servidor Antônio Augusto Portinho da Cunha, publicada na Portaria n. 22, edição n. 26 do DOU, de 06 de fevereiro de 2019, enquadrado nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE n. 33/2020, que alterou a Portaria TSE n. 671/2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE BONZANINI
(Publicação: DOU, n. 32, seção 2, p. 77, 14.02.2020)