PORTARIA TRE-RS P N. 390, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 17, INCISO XXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL COMBINADO COM O ARTIGO 9º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO TRE/RS N. 265/2015 , RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, consoante decisão adotada no Processo Administrativo SEI n. 0008285-83.2019.6.21.8000, a penalidade de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao servidor MARCELO CLAÍRTON DA SILVA BITTENCOURT, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal, matrícula n. 30920511, pela prática de infrações disciplinares capituladas nos
incisos I, II, III, IV do artigo 116 e inciso IV do artigo 117, todos da Lei n. 8.112/1990
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESA. MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE
(Publicação: DEJERS, n. 30, p. 04, 27.02.2020)