PORTARIA TRE-RS P N. 73, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Institui grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas, no prazo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.

O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas, no prazo de 30 dias, para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.

Art. 2º O grupo será composto pelo signatário, que exercerá a coordenação, e pelos seguintes membros:

I – Desembargadora Marilene Bonzanini, Vice-Presidente e Coordenadora substituta;

II – Desembargador Eleitoral Rafael Da Cás Maffini;

III – Desembargadora Vera Deboni;

IV – Doutor Orlando Faccini Neto, Juiz de Direito, na ausência da integrante constante no inciso III;

V – Doutor Rodrigo López Zilio, Promotor de Justiça; e

VI – Rogério da Silva de Vargas, Secretário Judiciário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL,

Presidente.

 

(Publicação: DEJERS, n. 58, p. 08, 01.04.2019)