PORTARIA TRE-RS P N. 73, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Institui grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas, no prazo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.
O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas, no prazo de 30 dias, para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.
Art. 2º O grupo será composto pelo signatário, que exercerá a coordenação, e pelos seguintes membros:
I – Desembargadora Marilene Bonzanini, Vice-Presidente e Coordenadora substituta;
II – Desembargador Eleitoral Rafael Da Cás Maffini;
III – Desembargadora Vera Deboni;
IV – Doutor Orlando Faccini Neto, Juiz de Direito, na ausência da integrante constante no inciso III;
V – Doutor Rodrigo López Zilio, Promotor de Justiça; e
VI – Rogério da Silva de Vargas, Secretário Judiciário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 58, p. 08, 01.04.2019)