PORTARIA TRE-RS P N. 54, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Determina a realização de expediente exclusivamente interno no Cartório da 86ª Zona Eleitoral no período de 11 a 18 de março de 2019.

O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a realização de Júri relativo ao processo nº 075/2.14.0000704-8, a ocorrer no período de 11 a 18 de março de 2019, no Prédio do Fórum da Comarca de Três Passos/RS,

Considerando a proibição de ingresso no prédio de pessoas que não possuam senha para acesso ao Plenário, conforme decisão exarada nos autos do processo mencionado no parágrafo anterior durante o período previsto para a realização do julgamento,

Considerando que o Cartório da 86ª Zona Eleitoral localiza-se dentro do imóvel e não dispõe de entrada independente,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de expediente exclusivamente interno no Cartório da 86ª Zona Eleitoral, sem atendimento ao público, no período de 11 a 18 de março de 2019.

Art. 2º Prorrogar os prazos que se vencerem nas referidas datas para o dia 19 de março de 2019 (terça-feira), nos termos do artigo 224, § 1º do CPC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE LUÍS DALL´AGNOL,

Presidente.

 

(Publicação: DEJERS, n. 40, p. 10, 06.03.2019)