PORTARIA P N. 46, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera o expediente do Cartório da 57ª Zona Eleitoral.

O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 57ª Zona Eleitoral – Uruguaiana – será das 12h às 19h, a partir de 07 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL,
Presidente.

(Publicação: DEJERS, n. 33, p. 12, 21.02.2019)