PORTARIA TRE-RS P N. 33, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e considerando a força de trabalho lotada em cada Zona Eleitoral e a necessidade de observância do quantitativo mínimo de servidores previsto na Lei n. 10.842, de 20 de fevereiro de 2004 , bem como a decisão constante do Processo Administrativo Eletrônico n. 63/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, em virtude de classificação no 1º Concurso de Remoção a Pedido – 2019, os servidores listados a seguir:

SERVIDOR REMOVIDO PARA DATA DA REMOÇÃO TRÂNSITO DATA DE APRESENTAÇÃO
EVÂNIA LEITE DANTAS SÃO JOSÉ DO
NORTE
A partir da
apresentação/lotação de
Analista Judiciário na 43ª ZE
10 dias ---
LETÍCIA MACHADO RODRIGUES ESPUMOSO 18/02/2019 10 dias 28/02/2019
TIAGO MATEUS PEREIRA FREDERICO
WESTPHALEN
18/03/2019 10 dias 28/03/2019
TOBIAS FELIPE REBELATTO CONSTANTINA 11/02/2019 10 dias 21/02/2019
ANDRESSA MAURENTE DA COSTA
GARCIA
IBIRUBÁ 18/02/2019 10 dias 28/02/2019
RENATA PRETTO BANDEIRA MEDINA ANTÔNIO PRADO 11/02/2019 10 dias 21/02/2019
SABRINA RODRIGUES BALBI SANTA VITÓRIA
DO PALMAR
A partir da
apresentação/lotação de
novo servidor na 57ª ZE
10 dias ---

Art. 2º Os prazos previstos no artigo 1.º poderão ser modificados antes da efetivação das remoções em virtude da superveniência de circunstâncias que alterem as razões que embasaram as remoções determinadas pela presente Portaria, a serem avaliadas pela Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL,

PRESIDENTE.

(Publicação: DEJERS, n. 24, p. 9, 08.01.2019)