PORTARIA TRE-RS P N. 33, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e considerando a força de trabalho lotada em cada Zona Eleitoral e a necessidade de observância do quantitativo mínimo de servidores previsto na Lei n. 10.842, de 20 de fevereiro de 2004 , bem como a decisão constante do Processo Administrativo Eletrônico n. 63/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, em virtude de classificação no 1º Concurso de Remoção a Pedido – 2019, os servidores listados a seguir:
SERVIDOR | REMOVIDO PARA | DATA DA REMOÇÃO | TRÂNSITO | DATA DE APRESENTAÇÃO |
---|---|---|---|---|
EVÂNIA LEITE DANTAS |
SÃO JOSÉ DO
NORTE |
A partir da
apresentação/lotação de Analista Judiciário na 43ª ZE |
10 dias | --- |
LETÍCIA MACHADO RODRIGUES | ESPUMOSO | 18/02/2019 | 10 dias | 28/02/2019 |
TIAGO MATEUS PEREIRA |
FREDERICO
WESTPHALEN |
18/03/2019 | 10 dias | 28/03/2019 |
TOBIAS FELIPE REBELATTO | CONSTANTINA | 11/02/2019 | 10 dias | 21/02/2019 |
ANDRESSA MAURENTE DA COSTA
GARCIA |
IBIRUBÁ | 18/02/2019 | 10 dias | 28/02/2019 |
RENATA PRETTO BANDEIRA MEDINA | ANTÔNIO PRADO | 11/02/2019 | 10 dias | 21/02/2019 |
SABRINA RODRIGUES BALBI |
SANTA VITÓRIA
DO PALMAR |
A partir da
apresentação/lotação de novo servidor na 57ª ZE |
10 dias | --- |
Art. 2º Os prazos previstos no artigo 1.º poderão ser modificados antes da efetivação das remoções em virtude da superveniência de circunstâncias que alterem as razões que embasaram as remoções determinadas pela presente Portaria, a serem avaliadas pela Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL,
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 24, p. 9, 08.01.2019)