PORTARIA TRE-RS P N. 298, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO INTERREGNO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 A 6 DE JANEIRO DE 2020, FIXA HORÁRIO REDUZIDO DE EXPEDIENTE NO PERÍODO DE 7 DE JANEIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do
inciso I do art. 62 da Lei n. 5.010/1966
, o qual dispõe que são feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;
Considerando o disposto na
Resolução TRE-RS n. 181/2009
, que atribui ao Presidente a competência para regulamentar o horário de expediente externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, a Secretaria do Tribunal, os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Sul e as Centrais de Atendimento ao Eleitor funcionarão em regime de plantão, cujo expediente externo será de segundas a quintas-feiras, das 13 às 18 horas, e nas sextas-feiras, das 9 às 14 horas.
Parágrafo único. Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a Zona Coordenadora poderá estabelecer regime de plantão em forma de rodízio, desde que seja contemplado o atendimento a todos os eleitores jurisdicionados.
Art. 2º No período de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2020, a Secretaria do Tribunal, os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Sul e as Centrais de Atendimento ao Eleitor funcionarão com horário reduzido, nas sextas-feiras das 9 às 15 horas e, de segundas a quintas-feiras, obedecendo a jornada a seguir descrita:
I - das 11 às 17 horas, onde o expediente ordinário for das 10 às 17 horas;
II - das 12 às 18 horas, onde o expediente ordinário for das 11 às 18 horas;
III - das 13 às 19 horas, onde o expediente ordinário for das 12 às 19 horas.
Art. 3º Os postos descentralizados de atendimento vinculados à Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre funcionarão nos horários abaixo estabelecidos:
I – Posto Zona Norte, localizado no Tudo Fácil Zona Norte, na rua Domingos Rubbo, 51, bairro Cristo Redentor:
a) no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, das 08 às 13 horas, de segundas a sextas-feiras;
b) no período de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2020, das 8 às 14 horas, de segundas a sextas-feiras.
II – Posto Praia de Belas, localizado no Shopping Praia de Belas, na avenida Praia de Belas, 1181, 2º piso:
a) no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, das 10 às 15 horas, de segundas a sextas-feiras;
b) no período de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2020, das 10 às 16 horas, de segundas a sextas-feiras.
Art. 4º Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2019, e 1º de janeiro de 2020, não haverá expediente ou plantão no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 5º No dia 26 de fevereiro de 2020, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 14 às 19 horas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 223, p. 6, 29.11.2019)