PORTARIA TRE-RS P N. 202, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

INSTITUI O PROCESSO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

A Desembargadora MARILENE BONZANINI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Processo de Planejamento Orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o qual tem por objetivos:
I - garantir uma estratégia de gestão de TIC alinhada às necessidades institucionais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
II - proporcionar a alocação racional de recursos públicos mediante a padronização de processos de trabalho;
III - incorporar boas práticas de gestão com vistas a promover a efetiva implantação da governança de Tecnologia da Informação e das Comunicações.

Parágrafo Único. O processo descrito no caput é composto pelas seguintes etapas:
I – Elaboração da Proposta Orçamentária: refere-se elaboração e encaminhamentos da proposta orçamentária de TIC para o próximo exercício;
II – elaboração do Plano de Contratações: compreende a elaboração do Plano com as contratações de TIC previstas para o próximo exercício;
III – Execução do Plano de Contratações: consiste na execução do Plano de Contratações de TIC.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará os desenhos dos processos estabelecidos por esta Portaria e suas descrições na Intranet do Tribunal, após aprovação do Comitê de Tecnologia da Informação.

Art. 3º O processo de que trata esta Portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARILENE BONZANINI,
Presidente.

 

(Publicação: DEJERS, n. 151, p. 18, 15.08.2019)