PORTARIA TRE-RS P N. 198, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

APROVA OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

A Desembargadora MARILENE BONZANINI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Princípios e Diretrizes de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Sul, constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARILENE BONZANINI,
Presidente.


ANEXO I

Princípios e Diretrizes de Tecnologia da Informação e Comunicação
A governança, a gestão e o uso de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul orientam-se, no que couber, pelas boas práticas preconizadas por normas e modelos adotados como referência pelo Tribunal, e pelos seguintes princípios:
• definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações;
• formalização do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e comunicação (PETIC) e do Plano diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
• alinhamento dos planos e ações de TIC às estratégias de negócio e às necessidades do Tribunal;
• formalização de diretrizes e processos de trabalho;
• identificação e gestão de riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente;
• produção, disseminação e preservação de conhecimentos referentes a processos de trabalho e regras de negócio associados a soluções de TIC;
• monitoração e avaliação regular do desempenho da gestão de TIC.

DIRETRIZES DE GOVERNANÇA
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DIRETRIZES RELATIVAS AO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Quanto ao alinhamento estratégico, o planejamento e a organização da TIC observarão as seguintes diretrizes:
• compreender o negócio e os processos de trabalho do Tribunal, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da TIC;
• desdobrar o plano estratégico do Tribunal (PEI) num plano estratégico de TIC (PETIC) que contemple objetivos específicos para TIC alinhados às estratégias de negócio e executá-lo de acordo com processo formalizado de trabalho;
• elaborar plano diretor de TIC (PDTIC) que contemple objetivos táticos e operacionais de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada ao PETIC e aos planos e às prioridades institucionais, e executá-lo de acordo com processo de trabalho formalizado;
• promover a ampla participação das unidades organizacionais na elaboração dos planos de TIC;
• manter transparência na execução dos planos de TIC;
• monitorar continuamente e revisar periodicamente a implementação da estratégia estabelecida;
• monitorar o desempenho de TIC, aferindo o alcance das metas definidas nos planos de TIC e da conformidade e desempenho dos processos que suportam a política de governança de TIC;
• formular propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos;
• alocar, prioritariamente, recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas ao negócio do Tribunal, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo TRE-RS e na otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos do Tribunal.

DIRETRIZES DE SOLUÇÕES DE TIC
O provimento de soluções de TIC observará as seguintes diretrizes:
• assegurar a participação das áreas de negócio na identificação de oportunidades para uso de TIC;
• prover apenas soluções que tenham seus benefícios previamente demonstrados pelo demandante;
• compreender o desenvolvimento de novas soluções de TI como parte do processo de transformação dos processos de trabalho, cujo sucesso depende que seus gestores organizem e promovam, desde o início do processo de concepção, a remodelagem dos procedimentos e capacitação dos envolvidos.
• verificar, periodicamente, a adequação e necessidade das soluções de TIC disponíveis com o objetivo de avaliar a eficácia de sua utilização;
• adotar a modalidade de provimento (aquisição ou desenvolvimento de solução) que se revelar, justificadamente, mais adequada à realização das estratégias e ao alcance dos objetivos institucionais, com base em critérios definidos nos planos estratégicos de TIC ou em normas internas;
• implementar, preferencialmente, soluções de TIC já utilizadas por outros integrantes da Justiça Eleitoral;
• atender padrões de arquitetura e tecnologia que satisfaçam aos critérios técnicos definidos e que sejam embasados, preferencialmente, em padrões de mercado, orientações da Justiça Eleitoral e em diretrizes de interoperabilidade do Governo Federal;
• considerar, nas soluções de TI a serem desenvolvidas ou adquiridas, requisitos não funcionais relevantes, em especial os requisitos de segurança da informação, bem como os relativos à disponibilidade, ao desempenho e à usabilidade da solução;
• preservar os direitos de propriedade intelectual do Tribunal sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de terceiros;
• realizar, previamente à implantação das soluções de TIC, os testes necessários para assegurar o correto funcionamento e a aderência das soluções às regras de negócio e aos requisitos especificados;
• registrar todas as soluções de TIC disponíveis no Catálogo de Serviços de TIC;
• definir, mensurar e revisar periodicamente os acordos de níveis de serviço;
• planejar e gerir o ambiente de TIC e os processos operacionais que o suportam com foco no cumprimento dos níveis de serviço acordados para as soluções de TIC.

DIRETRIZES DE CONTRATAÇÕES DE TIC
As contratações de serviços e soluções de TIC observarão as seguintes diretrizes:
• formalizar o origem das demandas a fim de garantir a rastreabilidade das decisões sobre investimentos em TIC;
• planejar a contratação com vistas à aquisição, sempre que justificável, de soluções completas, contemplando itens como implantação, treinamento, suporte, operação e demais componentes necessários ao alcance dos objetivos definidos;
• integrar e alinhar as contratações de TIC aos planos e prioridades institucionais, considerando a alocação orçamentária necessária à realização das iniciativas planejadas e ao custeio dos contratos vigentes de serviços de natureza continuada;
• estabelecer, sempre que possível, nos contratos com fornecedores, a previsão de pagamentos em função de resultados verificáveis e baseados em níveis mínimos de serviço;
• manter, sempre que possível, projetos de contratação prontos para utilização de recursos remanejados dentro do TRE-RS ou na JE;
• computadores, notebooks e ativos de rede serão adquiridos, na medida do possível, com prazos longos de garantia, a fim de evitar a limitação da vida útil do equipamento;
• todos os equipamentos essenciais do datacenter devem estar amparados com serviço de suporte/manutenção;
• todos os softwares críticos utilizados no datacenter do TRE devem, na medida do possível, ter contrato de suporte.

DIRETRIZES RELATIVAS AO ALINHAMENTO ORGANIZACIONAL
A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá, para garantir o alinhamento organizacional:
• integrar-se com as áreas de negócio por meio de diálogo permanente e adoção de linguagem comum;
• coordenar, de forma centralizada, as iniciativas para atendimento às necessidades de negócio do Tribunal que estejam relacionadas à TIC;
• possibilitar a delegação ou distribuição de atividades técnicas de TIC a usuários chave ou desenvolvedores internos ad-hoc, sem prejuízo da coordenação centralizada, a critério da área de TIC e de acordo com padrões estabelecidos e competências objetivamente demonstradas;
• organizar funcionalmente a área de TIC conforme padrões do Tribunal e de forma a facilitar a operação dos processos de trabalho;
• reconhecer os papéis e estruturas organizacionais estabelecidas e a possível necessidade de configurações matriciais, que demandem a participação e empoderamento de pessoas fora da linha hierárquica estritamente vertical;
• avaliar periodicamente a conformidade dos procedimentos e estruturas de TIC com a legislação, com normas internas e com as melhores práticas internacionalmente reconhecidas.

DIRETRIZES RELATIVAS AOS RISCOS E CONTINUIDADE DO NEGÓCIO
A gestão de riscos de tecnologia da informação seguirá o processo de gestão de riscos do TRE-RS e abrangerá, no mínimo:
• riscos à disponibilidade dos sistemas essenciais;
• riscos à integridade de dados;
• riscos de ataques cibernéticos.
Deverá ser organizado o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios do TRE-RS com mecanismos que permitam:
• identificar as ameaças internas e externas que possam comprometer a continuidade das operações críticas da instituição;
• identificar os possíveis impactos à operação, decorrentes da concretização de tais ameaças;
• identificar os requisitos para a continuidade dos negócios, incluindo os legais e os regulatórios;
• desenvolver estrutura de gerenciamento e resposta às crises, suportada por níveis adequados de autoridade e competência, independentes da relação hierárquica existente entre seus membros, assegurando a comunicação efetiva às partes interessadas;
• desenvolver processos e mecanismos que viabilizem a recuperação das atividades em caso de interrupção;
• garantir a prioridade das atividades de resposta às situações de crise;
• realizar treinamentos, testes e análises que garantam a manutenção e o bom funcionamento dos planos de continuidade.

DIRETRIZES RELATIVAS À GESTÃO DE PESSOAS DE TI
A gestão de pessoas de TI observará, respeitando as políticas de gestão de pessoas do Tribunal, as seguintes diretrizes:
• desenvolver, de forma constante, competências multidisciplinares e técnicas necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições dos servidores da área de TIC, com foco naquelas essenciais ao desenvolvimento das soluções previstas no planejamento de TIC, bem como na manutenção de soluções consideradas críticas ou estratégicas.
• desenvolver, continuamente, competências gerenciais, necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições dos gestores da área de TIC, com ênfase naquelas necessárias à condução das equipes para o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no planejamento de TIC.
• promover ambiente propício ao compartilhamento de ideias e desenvolvimento de inovações;
• apoiar a implementação de programas motivacionais e de qualidade de vida no trabalho, bem como ações de responsabilização (accountability), com vistas a manter o comprometimento e produtividade no ambiente de trabalho, em sintonia com as diretrizes do clima organizacional.

DIRETRIZES RELATIVAS À SUSTENTABILIDADE
As ações relativas à sustentabilidade de TIC devem estar alinhadas aos programas socioambientais do Tribunal, com vistas à potencialização dos resultados de economia de energia, diminuição de consumo de papel, reutilização criativa de itens obsoletos, descarte ecologicamente correto de equipamentos e suprimentos, dentre outros e observar as seguintes diretrizes:
• alinhar as ações da TIC aos programas socioambientais da organização, com vistas à potencialização dos resultados de economia de energia, diminuição de consumo de papel, reutilização criativa de itens obsoletos, descarte ecologicamente correto de equipamentos e suprimentos;
• promover especificações e preferir aquisições ou contratações de bens e serviços de TIC que estejam em conformidade com padrões de sustentabilidade reconhecidos, tais como os critérios definidos em http://www.epeat.net/resources/criteria/;
• incluir produtos e soluções de TIC no plano de logística sustentável do Tribunal, em conformidade aos normativos pertinentes;
• promover cultura que privilegie a sustentabilidade no ambiente de TIC (TI Verde).

 

(Publicação: DEJERS, n. 151, p. 15, 15.08.2019)