PORTARIA TRE-RS P N. 197, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
INSTITUI O PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
A Desembargadora MARILENE BONZANINI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a necessidade de atender às peculiaridades da Gestão de TIC,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Processo de Gerenciamento de Projetos de TIC, que tem por objetivos:
I - garantir uma estratégia de gestão de TIC alinhada às necessidades institucionais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
II - proporcionar a alocação racional de recursos públicos mediante a padronização de processos de trabalho;
III - incorporar boas práticas de gestão com vistas a promover a efetiva implantação da governança de Tecnologia da Informação e das Comunicações.
Parágrafo único. O processo descrito no caput é composto pelas seguintes etapas:
I – Abertura do Projeto: refere-se às definições do Gerente do Projeto, dos prazos de entrega e custos envolvidos;
II – Execução: compreende os procedimentos e controles necessários à execução do projeto;
III - Encerramento: consiste nos registros finais dos resultados obtidos com o projeto.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará os desenhos dos processos estabelecidos por esta Portaria e suas descrições na Intranet do Tribunal.
Art. 3º O processo de que trata esta Portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desa. MARILENE BONZANINI,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 151, p. 11, 15.08.2019)