PORTARIA TRE-RS P N. 196, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

*REVOGADA PELA PORTARIA TRE-RS P 610/2020

INSTITUI O PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA DISPONIBILIDADE E CAPACIDADE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

A Desembargadora MARILENE BONZANINI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça , que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO o conjunto de boas práticas do “Control Objectives for Information and related Technology 5 – COBIT 5”, modelo de gestão de Governança em TI;
CONSIDERANDO a biblioteca “Information Technology Infrastructure Library - ITIL”, conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização.
RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Processo de Gerenciamento da Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia de Informação e Comunicação, que tem como objetivos:
I - assegurar que a capacidade da infraestrutura de TI esteja alinhada com as necessidades do negócio;
II - garantir que os serviços de TI atendam às necessidades atuais e futuras de disponibilidade do negócio de uma maneira mais efetiva com custo adequado;
III - garantir que a infraestrutura de TI seja adequada às metas de nível de serviço acordadas para disponibilidade.

Parágrafo único. O processo descrito no caput é composto pelas seguintes etapas:
I – Identificação e Atualização: refere-se à identificação de novo ativo a ser monitorado e às atividades de atualização do Plano de Renovação de Infraestrutura de TIC;
II - Monitoração: compreende os procedimentos de monitoração da capacidade e da disponibilidade de TIC;
III – Análise: consiste na análise das causas de eventuais ocorrências levantadas na etapa de monitoramento e o encaminhamento das providências cabíveis;
IV – Ações: etapa onde os processos relacionados são acionados para manutenção da disponibilidade e capacidade necessárias ao melhor desempenho dos serviços de TIC.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará os desenhos dos processos estabelecidos por esta Portaria, e suas descrições na Intranet do Tribunal.

Art. 3º O processo de que trata esta Portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desa. MARILENE BONZANINI - Presidente

(Publicação: DEJERS, n. 151, p. 11, 15.08.2019)