PORTARIA TRE-RS P N. 182, DE 16 DE JULHO DE 2019.
A DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COM FUNDAMENTO NO
ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RS n. 330/2019
,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, em caráter provisório, as atribuições da Seção de Capacitação, vinculada à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Compete à Seção de Capacitação:
I - planejar, coordenar, orientar e dirigir ações voltadas à educação continuada em matéria não jurídica;
II - propor a metodologia educacional mais adequada para atender necessidades de capacitação;
III - sugerir ações que fomentem a qualificação permanente das chefias, visando à formação de lideranças efetivas, de modo a favorecer a profissionalização gerencial do Tribunal;
IV - implementar e acompanhar a execução de atividades de educação continuada;
V - auxiliar o Coordenador da EJERS na elaboração do projeto pedagógico da Escola, do plano anual de trabalho e da proposta orçamentária;
VI - encaminhar anualmente ao Coordenador da EJERS relatório das atividades realizadas pela Seção de Capacitação;
VII - promover estudos e pesquisas relacionadas a sua área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 16 de julho de 2019.
DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 132, p. 09, 19.07.2019)