PORTARIA TRE-RS P N. 164, DE 1º DE JULHO 2019.
Define os locais a serem utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados na Renovação de Eleição no município de Palmares do Sul.
A DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 203 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.554/17,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os seguintes locais para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados na Renovação de Eleição no município de Palmares do Sul:
I – a sede do cartório eleitoral, por possuir infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral;
II – os locais de transmissão listados no anexo I, onde será estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE.
ANEXO I - PONTOS DE TRANSMISSÃO PARA A RENOVAÇÃO DE ELEIÇÕES DE PALMARES DO SUL | ||||
ZE |
MUNICÍPIO SEDE |
MUNICÍPIO DO PONTO |
NOME DO LOCAL DE TRANSMISSÃO |
ENDEREÇO DO LOCAL DE TRANSMISSÃO |
156 |
PALMARES DO SUL |
PALMARES DO SUL |
ESCOLA MUNICIPAL BENTO GONÇALVES |
AV. BISPO SARDINHA, 798 |
PALMARES DO SUL |
ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS SARAIVA |
RST 101, KM 80, DISTRITO DE BACUPARI |
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PALMARES DO SUL |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MARQUES LOPES |
RST 101, KM 70, DISTRITO DE FREI SEBASTIÃO |
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PALMARES DO SUL |
ESCOLA ESTADUAL MAJOR CACILDO KREBS |
AV. OSVALDO PASSINHOS, 3250, DISTRITO DE GRANJA VARGAS |
(Publicação: DEJERS, n. 120, p. 08, 03.07.2019)