PORTARIA TRE-RS P N. 136, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
REGULAMENTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
A Desembargadora MARILENE BONZANINI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na
Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009
, que atribui à Presidência a competência para regulamentar o horário de expediente externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
RESOLVE,
Art. 1º O atendimento ao público externo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, será realizado em dias úteis, das 12 às 19 horas.
§ 1º Excepcionalmente, os cartórios eleitorais, as centrais e os postos de atendimento ao eleitor poderão adotar horário diferenciado, optando-se, preferencialmente, entre os períodos das 10 às 17 horas e das 11 às 18 horas.
§ 2º O horário previsto no caput poderá ser alterado, bem como estendido aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, no período eleitoral, no fechamento do cadastro, no recesso forense ou quaisquer outros eventos que necessitem a alteração do atendimento ao público externo.
Art. 2º Nas hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, o horário de atendimento diferenciado será autorizado por meio de portaria desta Presidência, após a análise das justificativas e da viabilidade técnica.
Art. 3º Caberá ao Diretor-Geral autorizar, motivadamente, a interrupção das atividades ou do atendimento externo, considerando as hipóteses nas quais não seja possível o regular desenvolvimento das atividades.
Parágrafo único. No interior do Estado, caberá ao juiz eleitoral autorizar a interrupção das atividades, na forma do caput, comunicando-se imediatamente à Diretoria-Geral para as providências cabíveis.
Art. 4º A Secretaria do Tribunal, os cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento ao eleitor funcionarão em regime de plantão, conforme a necessidade do serviço, quando determinado por lei, pelo Tribunal Superior Eleitoral ou por este Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 107, p. 11, 13.06.2019)