Portaria TRE-RS P 382/2017
PORTARIA P N. 382, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a
Portaria P n. 336/2017
.
O Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O
inciso II e o § 3º do art. 3º da Portaria P n. 336/2017
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º …………………………….
……………………………
II – os processos arquivados na zona eleitoral extinta devem permanecer sob a responsabilidade do Posto de Atendimento ao Eleitor.
……………………………
§ 3º Todos os documentos, físicos ou armazenados em pastas eletrônicas, arquivados na zona eleitoral extinta, bem como os demais livros cartorários, devem permanecer sob a responsabilidade do Posto de Atendimento ao Eleitor."
Art. 2º. Ficam revogados os
incisos III e IV do art. 6º da Portaria P n. 336/2017
.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
(Publicação: DEJERS, n. 220, p. 10, 07.12.2017)