Portaria TRE-RS P 333/2017

PORTARIA P N. 333, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Estabelece o horário de expediente nos Cartórios da 118ª Zona Eleitoral e da 138ª Zona Eleitoral, bem como a realização de plantões, no período de 16 de outubro a 20 de novembro de 2017, em razão das renovações de eleições nos municípios de Ivoti e Paraí.

O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.455/2015, art. 74, parágrafo único , e na Resolução TSE n. 23.450/2015 , no sentido de que o horário dos Cartórios Eleitorais não seja encerrado antes das 19 horas, no período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016, adaptado aos calendários das renovações de eleições previstas nas Resoluções TRE-RS de números 294 e 296, de 2017 .
Considerando que o dia 19 de dezembro de 2017, terça-feira, é o último dia do ano com expediente ordinário, em face do feriado estabelecido pelo art. 62, inc. I, da Lei n. 5.010/66 ,
Considerando o disposto na Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009, que confere à Presidência a atribuição de regulamentar o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer que o horário de expediente nos Cartórios da 118ª Zona Eleitoral e 138ª Zona Eleitoral será das 12 às 19 horas, de segundas a sextas-feiras, no período de 16 de outubro a 12 de dezembro de 2017, ou até a publicação da decisão que julga as contas de campanha dos candidatos eleitos.

Art. 2º Determinar a realização de plantões aos sábados, domingos e feriados, das 15 às 19 horas, nos Cartórios da 118ª Zona Eleitoral e da 138ª Zona Eleitoral, respectivamente competentes para as renovações de eleições majoritárias nos municípios de Ivoti e Paraí, no período de 16 de outubro a 20 de novembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembrgador CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 185, p. 11, 16.10.2017)