Portaria TRE-RS P 328/2017

PORTARIA P N. 328, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Prorroga o prazo final da Revisão do Eleitorado em andamento no município de Ivoti, integrante da 118ª Zona Eleitoral, em razão de Renovação da Eleição Majoritária a ocorrer em 19.11.2017.

O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no parágrafo 3º, do artigo 62, da Resolução TSE N. 21.538, de 14 de outubro 2003 ;
Considerando a realização de Renovação da Eleição Majoritária no município de Ivoti em 19.11.2017, determinada pela Resolução TRE-RS N. 296, de 3 de outubro de 2017 , em obediência à decisão proferida na Ação Cautelar n. 604006-02.2017.6.00.0000, que cassou o efeito suspensivo concedido pela Presidência deste Tribunal ao Recurso Especial Eleitoral interposto do julgamento conjunto dos Recursos Ordinários nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral de números 569-85.2016.6.21.0118 e 567-18.2016.6.21.0118;
Considerando que o termo final da Revisão do Eleitorado no município está atualmente definido para 22.11.2017, conforme Provimento CRE-RS N. 04, de 16 de dezembro de 2016 ;
Considerando o significativo aumento da demanda por atendimentos nos cartórios que normalmente acontece nos finais de prazo das revisões;
Considerando as dificuldades operacionais para administrar a preparação da eleição concomitantemente ao final do prazo da revisão do eleitorado;
Considerando a manifestação de interesse do cartório da 118ª Zona Eleitoral na prorrogação do prazo;
Resolve:

Art. 1º Prorrogar a data final da revisão do eleitorado do município de Ivoti para 07.03.2018:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 184, p. 7, 13.10.2017)