PORTARIA TRE-RS P N. 267, DE 21 DE AGOSTO DE 2017
Estabelece a Tabela de Custos de Eleições para a Comunidade, nos termos do art. 3º da Resolução TRE-RS n. 237/2013.
O Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao
art. 3º da Resolução TRE-RS n. 237, de 12 de setembro de 2013
,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajuste aos valores constantes da Tabela de Custos de Eleições para a Comunidade estabelecida pela Portaria P n. 302/2013 ,
CONSIDERANDO os efeitos do Anexo II da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Custos de Eleições para a Comunidade, conforme anexo , a ser utilizada para cálculo dos custos para empréstimo de urnas eletrônicas e respectivos sistemas de votação a pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 2º Os valores da tabela referida serão revisados de forma escalonada, conforme os efeitos do Anexo II da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e em concordância com a redação da Lei 13.317, de 20 de julho de 2016 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
(Publicação: DEJERS, n. 150, p. 8, 23.08.2017)