Portaria TRE-RS P 230/2017

PORTARIA P N. 230, 20 DE JULHO DE 2017

Institui o programa de atualização "Servidor Multiplicador" e o projeto de educação para a cidadania "Lideranças do Futuro", ambos da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS).

O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Resolução TRE-RS n. 285/2017,

RESOLVE:

I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídos, em caráter permanente, o programa de atualização "Servidor Multiplicador" e o projeto de educação para a cidadania "Lideranças do Futuro", voltados à capacitação de servidores do TRE-RS e de universitários, sobre noções clássicas quanto ao exercício da cidadania por meio da política.
§ 1º Os programas referidos no caput serão realizados simultaneamente, distinguindo-se apenas pelo público-alvo.
§ 2º O objetivo dos programas é a formação de multiplicadores, servidores do TRE-RS, e de universitários, capazes de estimular o exercício da cidadania e o enobrecimento da ação política em suas mais distintas expressões, para além da político-partidária.
§ 3º É expressamente vedada e sujeita às penalidades previstas em lei a adoção de viés ideológico ou político-partidário no âmbito dos referidos programas.

Art. 2º Os programas institucionais contarão com instrutores internos do quadro de servidores do TRE-RS, cuja seleção será desencadeada por edital de inscrições, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul (DEJERS).
Parágrafo único. A inscrição em ambas as atividades deverá respeitar as diretrizes e os prazos estabelecidos no edital, e importará no conhecimento e na aceitação expressa de todas as condições previstas naquele documento e na presente norma, bem como eventuais regramentos complementares.

II - DO EDITAL
Art. 3º O edital de abertura das inscrições especificará os seguintes aspectos da seleção e dos programas:
I - número de vagas de instrutoria, bem como a carga horária a ser cumprida;
II - padrão remuneratório, em conformidade com as diretrizes normativas vigentes;
III - conteúdo mínimo do curso;
IV - critérios e requisitos de seleção;
V - cronograma das atividades previstas;
VI - número de vagas oferecidas.
Parágrafo único. O conteúdo mínimo do curso poderá ser estabelecido a partir dos temas "Justiça Eleitoral e cidadania", "Ação docente", "Política", "Exercício da política" e "O voto e a política".

III - DA INSTRUTORIA INTERNA
Art. 4º Poderão participar do processo seletivo de instrutoria interna servidores da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor, sempre sujeitos à autorização expressa da chefia imediata, do juiz eleitoral ou do titular do órgão superior.
Parágrafo único. A instrutoria interna será regulada, no que couber, pela Instrução Normativa P. n. 44/2016, combinada com a Resolução TRE RS n. 285/2017.

Art. 5º O processo seletivo será realizado em duas etapas:
I - análise de currículo e das demais informações prestadas pelos candidatos;
II - entrevista com os candidatos selecionados na fase documental.

Art. 6º O candidato deverá, no ato de inscrição, estar ciente da necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos:
I - objetivo (não eliminatório): experiências pedagógicas anteriores, tais como docência (universitária e/ou escolar), cursos de pós-graduação stricto sensu, aulas e/ou palestras de caráter voluntário/comunitário, treinamento de mesários, dentre outras;
II - subjetivo (eliminatório): perfil compatível com as capacidades e as habilidades de comunicação, de produção textual, além da exposição articulada e didática de ideias em público.

Art. 7º O resultado final da seleção, após a comunicação dos selecionados na intranet, será homologado por decisão do Diretor da EJERS, sobre a qual não caberá recurso.

Art. 8º As inscrições serão realizadas em formulário, disponibilizado na intranet/internet, no ambiente de Educação a Distância do TRE (AVA) ou em link especificado no edital de abertura da seleção.
Parágrafo único. Constarão do formulário as seguintes informações, a serem prestadas pelo candidato:
I - compromisso de preparar-se adequadamente para as reuniões do grupo;
II - declaração de disponibilidade para contribuir equitativamente com os demais instrutores na elaboração do material do curso no prazo estabelecido;
III - declaração de disponibilidade para as datas estabelecidas no cronograma;
IV - concordância em participar das reuniões marcadas pela EJERS;
V - comprovação de experiência didático-pedagógica em atividades relacionadas nos requisitos objetivos;
VI - declaração acerca da autorização da chefia imediata, do juiz eleitoral ou do titular do órgão superior para participar da seleção e exercer a instrutoria nos moldes previstos.

Art. 9º Caso o instrutor esteja lotado fora da Região Metropolitana de Porto Alegre, fará jus ao recebimento de diárias, em conformidade com as regras da legislação vigente.
Parágrafo único. Nas hipóteses cabíveis, serão ressarcidos os valores relativos ao transporte/deslocamento, igualmente em conformidade com as regras da legislação vigente.

Art. 10. A avaliação dos instrutores internos será realizada em duas etapas:
I - avaliação dos alunos (servidores e universitários), por meio de formulários de avaliação de satisfação, disponibilizados ao final de cada turma;
II - relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas, dos aspectos positivos verificados e das necessidades de aprimoramento constatadas, a ser realizado pelos instrutores, ao final do curso.

Art. 11. Compete aos instrutores internos na modalidade presencial:
I - elaborar, de acordo com o programa previamente estabelecido, os conteúdos pedagógicos necessários ao material instrucional, impresso e de multimídia, inclusive textos, apresentações, esquemas gráficos, roteiros esquematizados, emprego de gadgets, exercícios pedagógicos e apresentações orais, para uso abrangente no projeto;
II - realizar palestras, quando solicitado pela EJERS, no escopo do projeto e, também, em outras ações da Escola no eixo cidadania;
III - desenvolver atividades de avaliação de aprendizagem acerca dos conteúdos da capacitação;
IV - acompanhar, motivar, orientar e estimular o aprendizado dos alunos, garantindo a qualidade do processo de apropriação do conhecimento;
V - comparecer ao local da capacitação nos dias e horários definidos pela EJERS, auxiliando na promoção geral dos eventos.

IV - DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES MULTIPLICADORES
Art. 12. As vagas oferecidas nos cursos do programa serão destinadas preferencialmente a servidores lotados nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, pela capacidade de multiplicação direta e imediata do conhecimento.

Art. 13. As inscrições serão realizadas em formulário, disponibilizado na intranet/internet, no ambiente de Educação a Distância do TRE (AVA), em link especificado ou por e-mail, conforme instruções da EJERS, com antecedência mínima de dez dias corridos em relação às datas dos cursos oferecidos.

Art. 14. Em caso de não preenchimento, o número de vagas oferecidas não vincula a realização dos programas.
Parágrafo único. A critério do Diretor da EJERS, poderá haver o aumento do número de vagas oferecidas no edital.

Art. 15. Caso o servidor esteja lotado fora da Região Metropolitana de Porto Alegre, não receberá diárias pela participação no curso.
§ 1º A critério do Diretor da EJERS, as vagas poderão ser oferecidas somente a servidores lotados na Região Metropolitana de Porto Alegre.
§ 2º Nas hipóteses cabíveis, serão ressarcidos os valores relativos ao transporte/deslocamento, também em conformidade com as regras da legislação vigente.

Art. 16. Os servidores do TRE-RS inscritos nos programas deverão:
I - possuir presença de 100% nas datas dos cursos, ressalvadas as hipóteses de ausência justificada, nos termos do art.18 da Resolução TRE-RS n. 242/2013;
II - apresentar, ao final do curso, relatório das atividades desenvolvidas, nos moldes fixados pelos instrutores internos;
III - realizar a avaliação dos instrutores internos, seguindo as instruções da EJERS;
IV - disseminar os conhecimentos adquiridos junto ao público externo da Justiça Eleitoral nas oportunidades de atendimento ao público e, ainda, por meio de ações institucionais próprias.

V - DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS
Art. 17. As inscrições de alunos universitários regularmente matriculados em cursos de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito serão realizadas mediante formulário padronizado, na forma prevista no respectivo edital, em conformidade com as instruções da EJERS.

Art. 18. Os universitários inscritos nos programas deverão:
I - possuir presença de 100% nas datas dos cursos, ressalvadas as hipóteses de ausência justificada;
II - disseminar os conhecimentos adquiridos junto a estudantes de ensino médio, promovendo, no mínimo, dois eventos com duas horas de duração cada um, conforme o modelo estabelecido pela EJERS.
III - apresentar, ao final do curso, relatório das atividades desenvolvidas, nos moldes fixados pelos instrutores, acrescido de documentos, fotos e filmagens (parciais ou totais) de cada um dos eventos promovidos;
IV - realizar a avaliação dos instrutores, seguindo as instruções da EJERS;
V - comparecer à cerimônia pública de entrega dos certificados, ressalvadas as hipóteses de ausência justificada.
Parágrafo único. Caberá ao Diretor da EJERS a apreciação das eventuais justificativas apresentadas em casos de ausência.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A EJERS realizará as atividades necessárias à consecução da instrutoria interna, dentro de suas atribuições, com o apoio, quando solicitado, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 20. A inscrição no processo seletivo de instrutoria interna, bem como no curso oferecido, implicam a aceitação das normas pelos candidatos e pelos inscritos, os quais deverão se encontrar em efetivo exercício durante o período de todas as atividades.

Art. 21. A supervisão das atividades relativas a ambos os programas competirá à EJERS.

Art. 22. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Diretor da EJERS.

Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 129, p. 6, 24.07.2017)