Portaria TRE-RS P 227/2017
PORTARIA P N. 227, DE 20 DE JULHO DE 2017
Cria os programas institucionais “Visita TRE” e “TRE na Universidade”, ambos da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS), e dá outras providências correlatas.
O Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Resolução TRE-RS n. 285/2017,
RESOLVE:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam criados, em caráter permanente, os programas institucionais “Visita TRE” e “TRE na Universidade”, ambos da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS), visando à aproximação entre a Justiça Eleitoral e a sociedade, estimulando o interesse e o estudo do Direito Eleitoral.
Parágrafo único. Na condição de programas institucionais, cuja representatividade, perante a sociedade, é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), todas as unidades orgânicas poderão ser demandadas, eventualmente, a colaborar para sua execução.
Art. 2º Os programas institucionais serão desencadeados por edital, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul (DEJERS), por meio do qual será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para as inscrições dos estabelecimentos de ensino interessados.
Parágrafo único. A inscrição em ambas as atividades deverá respeitar as diretrizes e os prazos estabelecidos no edital, e importará no conhecimento e na aceitação expressa de todas as condições previstas naquele documento, bem como na presente norma.
II – PROGRAMA INSTITUCIONAL “VISITA TRE”
Art. 3º O programa institucional “Visita TRE” consistirá em visitação dos alunos de instituições de ensino superior às dependências do TRE-RS, dividida em duas etapas:
I – palestra sobre a estrutura, a função constitucional, as peculiaridades e as possibilidades profissionais e acadêmicas envolvendo o Direito Eleitoral, realizada por servidores do TRE-RS, indicados pela EJERS, e/ou por magistrado, conforme disponibilidade;
II – participação, na condição de espectadores, em sessão de julgamento, previamente aprazada e pautada pelo Tribunal.
Art. 4º A inscrição no programa “Visita TRE” será efetivada por meio dos seguintes documentos, digitalizados em arquivo do tipo Formato Portátil de Documento (PDF) e enviados à EJERS por meio do correio eletrônico eje@tre-rs.jus.br:
I – formulário de requerimento padronizado, disponibilizado na página da EJERS no site do TRE-RS, devidamente preenchido e subscrito pelo Reitor, pelo Diretor ou pelo Coordenador do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito;
II – ofício, em papel timbrado da instituição de ensino superior, subscrito pelo Reitor, pelo Diretor ou pelo Coordenador do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito, endereçado à EJERS.
Art. 5º A instituição de ensino superior interessada deverá informar, no requerimento padronizado referido no artigo anterior:
I – identificação, acompanhada de endereço, telefones e correio eletrônico;
II – identificação do responsável pela solicitação (Reitor, Diretor ou Coordenador de Curso);
III – data escolhida para a visita, observado o Calendário de Sessões do TRE-RS, disponível no endereço eletrônico do Tribunal (https://apollo.tre-rs.jus.br/sessoes);
IV – número de estudantes participantes, bem como os respectivos semestres em curso;
V – identificação completa do professor-orientador e acompanhante da atividade, inclusive elencando sua formação e as disciplinas por ele ministradas;
VI – ciência acerca do compromisso de comparecimento na data e hora agendadas;
VII – ciência expressa acerca do prazo mínimo de 07 (sete) dias anteriores ao evento, para comunicação à EJERS, em caso de necessidade de cancelamento ou de transferência de data da atividade;
VIII – concordância prévia à utilização de seu nome, sua logomarca e suas imagens na produção, na divulgação e na veiculação, por parte da EJERS, de materiais multimídia (filmagens, fotos, etc.) em quaisquer meios de comunicação (publicações escritas, emissoras de rádio e de televisão, rede mundial de computadores, etc.).
§ 1º As atividades do programa “Visita TRE” ocorrerão somente em datas coincidentes com sessão de julgamento do TRE-RS, contando com número mínimo de 20 (vinte) estudantes por evento.
§ 2º A instituição de ensino que, porventura, não venha a observar o prazo do inciso VII ou o número mínimo de alunos, indicado no parágrafo anterior, ficará impossibilitada de realizar novo requerimento no edital subsequente.
III – PROGRAMA INSTITUCIONAL “TRE NA UNIVERSIDADE”
Art. 6º O programa institucional “TRE na Universidade” consistirá em realização de sessões de julgamento do TRE-RS nas dependências de instituições de ensino superior que manifestem interesse em receber a atividade, conforme a disponibilidade do Tribunal.
Art. 7º Caberá ao TRE-RS:
I – realizar sessão de julgamento no local indicado pela instituição de ensino superior;
II – na medida do possível, conforme o acervo de processos e a sua respectiva disponibilização para entrada em pauta pelos relatores, elencar demandas que envolvam partes e/ou advogados de localidades próximas à sede do evento;
III – desde que solicitado pelo professor orientador, por ocasião do envio do formulário e do ofício subscritos pelo responsável da instituição, fornecer sumário dos processos pautados, em documento produzido pela EJERS.
Art. 8º Caberá à instituição de ensino superior:
I – oferecer estrutura física compatível com as necessidades de uma sessão de julgamento (nove posições para juízes, secretário da sessão e membro do Ministério Público Eleitoral, além de uma posição para sustentação oral de advogado), bem como espaços apropriados, em separado, para equipe de apoio do Tribunal e para o público assistente;
II – fornecer os serviços demandados pela estrutura do Tribunal;
III – responsabilizar-se pelo pagamento ou ressarcimento das despesas eventualmente efetuadas pelo Tribunal, conforme orientação da Secretaria de Orçamento e Finanças do TRE-RS;
IV – manifestar ciência, expressamente, sobre o prazo mínimo de 15 (quinze) dias anteriores ao evento, para comunicação à EJERS, em caso de necessidade de cancelamento ou de transferência de data da atividade;
V – manifestar concordância prévia à utilização de seu nome, sua logomarca e suas imagens na produção, na divulgação e na veiculação, por parte da EJERS, de materiais multimídia (filmagens, fotos, etc.) em quaisquer meios de comunicação (publicações escritas, emissoras de rádio e de televisão, rede mundial de computadores, etc.).
§ 1º As atividades do programa “TRE na Universidade” contarão com número mínimo de 50 (cinquenta) estudantes por evento.
§ 2º Caso o estabelecimento de ensino interessado não observe as instruções contidas no inciso III, o evento restará automaticamente cancelado.
§ 3º A instituição de ensino que, porventura, não venha a observar o prazo do inciso IV ficará obrigada a realizar pagamentos e/ou ressarcimentos de despesas já assumidas pelo Tribunal em razão do evento.
§ 4º Na ocorrência de uma das situações indicadas nos parágrafos anteriores, a instituição ficará impossibilitada de realizar novo requerimento no edital subsequente.
Art. 9º A inscrição no programa “TRE na Universidade” será efetivada por meio do encaminhamento dos seguintes documentos, digitalizados em arquivo do tipo Formato Portátil de Documento (PDF) e enviados à EJERS por meio do correio eletrônico eje@tre-rs.jus.br:
I – formulário de requerimento padronizado, disponibilizado na página da EJERS no site do TRE-RS, devidamente preenchido e subscrito pelo Reitor, pelo Diretor ou pelo Coordenador do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito;
II – ofício, em papel timbrado da instituição de ensino superior, subscrito pelo Reitor, pelo Diretor ou pelo Coordenador do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito, endereçado à Presidência do TRE-RS.
Parágrafo único. Em momento posterior, serão exigidos, adicionalmente, documentos comprobatórios de:
I – contratação dos serviços demandados pela estrutura mobilizada, elencados pela EJERS;
II – pagamento das despesas realizadas pelo Tribunal ou de seu respectivo ressarcimento, conforme o caso, sob as orientações da Secretaria de Orçamento e Finanças do TRE-RS.
Art. 10. A instituição de ensino superior deverá informar, no requerimento padronizado previsto no artigo anterior:
I – identificação completa (CNPJ, endereço, telefone e correio eletrônico);
II – identificação do responsável pela solicitação – Reitor, Diretor ou Coordenador de Curso;
III – data projetada para o evento, submetida às possibilidades do Tribunal;
IV – o número de estudantes participantes, que deverá respeitar o mínimo de 50 (cinquenta), bem como os respectivos semestres em curso.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As atribuições regimentais e regulamentares das unidades orgânicas do Tribunal não sofrerão alterações em razão da realização dos eventos instituídos pela presente portaria.
§ 1º As sessões de julgamento, tanto no Plenário do Tribunal, quanto nas universidades, ocorrerão normalmente, aos cuidados das unidades responsáveis.
§ 2º A Secretaria de Orçamento e Finanças do TRE-RS fornecerá as orientações necessárias para o pagamento ou ressarcimento em relação às despesas decorrentes da realização do programa “TRE na Universidade”.
§ 3º A critério da Direção da EJERS, eventualmente, juízes das Zonas Eleitorais e servidores do quadro do Tribunal poderão ser solicitados a colaborar com os programas institucionais.
Art. 12. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidas pelo Diretor da EJERS.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 129, p. 5, 24.07.2017)