Portaria TRE-RS P 140/2017

PORTARIA P N. 140, DE 23 DE MAIO DE 2017

Regulamenta a aplicação da Pesquisa de Satisfação aos usuários da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul. 

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no Plano Estratégico 2016-2021 do TRE-RS, cujos objetivos estratégicos "Prestar serviços de excelência" e "Fortalecer a imagem institucional" preveem a mensuração, perante o cidadão, da satisfação quanto aos serviços prestados e da percepção da imagem institucional;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como meta específica para a Justiça Eleitoral a obtenção de, no mínimo, 80% de satisfação dos eleitores quanto aos serviços prestados; 
CONSIDERANDO as orientações do modelo de excelência em gestão do GESPÚBLICA, que preconiza a aferição da qualidade dos serviços junto aos usuários e objetiva garantir à instituição maior eficiência, eficácia e efetividade; 
CONSIDERANDO que a percepção da satisfação dos usuários é o principal elemento de orientação das decisões e definição das estratégias, 
RESOLVE: 

Art. 1º Regulamentar a aplicação da Pesquisa de Satisfação relativa aos serviços da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul. 

Art. 2º A pesquisa será realizada nos Cartórios Eleitorais, Centrais de Atendimento ao Eleitor e na Secretaria do Tribunal. 
§ 1º Nos municípios jurisdicionados por mais de uma Zona Eleitoral, a pesquisa será aplicada na Central de Atendimento e sua execução ficará a cargo da Zona Coordenadora. 
§ 2º Na Secretaria do Tribunal, a pesquisa será realizada na Seção de Atendimento Processual da Secretaria Judiciária. 

Art. 3º O período de realização da pesquisa será de, no mínimo, um mês por ano, em cada uma das unidades elencadas no art. 2º. 

Art. 4º Serão utilizadas urnas eletrônicas para aferição da opinião dos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral. 
Parágrafo Único. A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará apoio técnico relativamente às urnas eletrônicas e aos sistemas necessários ao seu funcionamento. 

Art. 5º A coordenação e a supervisão da pesquisa competem à Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN, que definirá o conteúdo e o cronograma de execução, assim como emitirá orientações para sua realização. 

Art. 6º As unidades mencionadas no art. 2º serão responsáveis pela preparação da urna eletrônica, pela aplicação da pesquisa e pelo envio dos dados à ASPLAN. 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral. 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, 
Presidente. 


(Publicação: DEJERS, n. 88, p. 5, 25.05.2017)