Portaria TRE-RS P 100/2017

PORTARIA P N. 100, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Estabelece que não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no dia 28 de abril de 2017 e prorroga os prazos processuais que iniciariam ou findariam naquela data para o dia útil subsequente.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o anúncio de greve geral programada para o próximo dia 28 de abril de 2017, decorrente de manifestações contra as propostas de reforma previdenciária e trabalhista, em tramitação no Congresso Nacional;
CONSIDERANDO a notícia de que o movimento paredista obstará o funcionamento normal dos serviços públicos de transporte e segurança, acarretando sérias dificuldades de mobilidade urbana, e de modo a garantir a segurança dos membros e servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, bem como dos advogados, partes e eleitorado em geral,
CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) e da Defensoria Pública da União de suspensão dos prazos processuais na referida data,
RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que em 28 de abril de 2017 não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais e administrativos que iniciariam ou findariam no dia 28 de abril de 2017, com fulcro no art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 70, p. 4, 27.4.2017)