Portaria TRE-RS P 083/2017

PORTARIA P N. 83, DE 7 DE ABRIL DE 2017

A DESEMBARGADORA LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 34 DA RESOLUÇÃO TRE/RS N. 267/2015,
RESOLVE

Art. 1º Fixar o valor diário do auxílio-transporte para os estagiários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, ao equivalente a duas passagens do transporte coletivo municipal de Porto Alegre, por dia efetivamente estagiado.
§ 1º. O estagiário será indenizado quando o gasto com passagens exceder o valor previsto no caput, desde que devidamente comprovada a necessidade de complementação do auxílio-transporte, limitada a indenização ao valor equivalente a quatro passagens do mesmo tipo.
§ 2º. O disposto no caput se aplica às novas contratações de estagiário.

Art. 2º Ficam mantidos os valores mensais das bolsas-auxílio de estágio a estudante de que trata a Resolução TRE/RS n. 267/2015, estabelecidos pelo Art. 1º da Portaria P n. 191, de 26 de agosto de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 69, p. 4, 26.4.2017)