Portaria TRE-RS P 054/2017

REVOGADA pela Portaria TRE-RS P 09/2018

PORTARIA P N. 54, DE 6 DE MARÇO DE 2017

Designa os servidores responsáveis para efetuarem a conformidade dos registros de gestão.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que esta Corte utiliza o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ¿ SIAFI para registro da execução orçamentária, financeira e patrimonial,
Considerando o teor da Instrução Normativa STN n. 6, de 31 de outubro de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão,
Considerando que a Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações,
Considerando que o registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora,
RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras Ândrea Maria Tessari, Oficial de Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças (FC-5), Silvana Bortoluzzi Garcia, Assistente III do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças (FC-3), e Gislaine Alves dos Santos, Técnica Judiciária lotada no Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, para efetuarem a conformidade dos registros de gestão.

Art. 2º Revogar a Portaria P n. 201/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE


(Publicação: DEJERS, n. 51, p. 10, 27.3.207)