Portaria TRE-RS P 145/2017
PORTARIA P N. 145, DE 26 DE MAIO DE 2017
Nomeia a nova composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral - PJe, e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Desembargador JORGE LUÍS DALL'AGNOL, VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL E OUVIDOR DO TRE-RS; o Doutor LUÍS ANTÔNIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA, Juiz Titular da 113ª Zona Eleitoral de Porto Alegre; o Doutor MARCELO VEIGA BECKHAUSEN, Procurador Regional Eleitoral; o Doutor MIGUEL ANTÔNIO DA SILVEIRA RAMOS, Advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul; ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, Diretor- Geral do TRE-RS; DANIEL WOBETO, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS; JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RS; e ROGÉRIO DA SILVA DE VARGAS, Secretário Judiciário do TRE-RS, para comporem, sob a presidência da autoridade nomeante, o COMITÊ GESTOR REGIONAL DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA ELEITORAL.
(Revogado pela
Portaria P n. 179/2018
).
Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I – administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral;
II – avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;
III – organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do Processo Judicial Eletrônico;
IV – determinar a realização de auditorias no Processo Judicial Eletrônico, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;
V – garantir a integridade do Processo Judicial Eletrônico quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;
VI – propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;
VII – observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias P ns.
144/2015
e
312/2016
.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 92, p. 3, 31.05.2017)