Portaria TRE-RS P 68/2016

PORTARIA P N. 68, DE 05 DE ABRIL DE 2016

O Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a realização de plantão nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor no Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 30 de abril e 1º de maio de 2016, observado o horário autorizado por esta Presidência.

Art. 2º No período de 28 de abril a 4 de maio, a critério do respectivo Juiz Eleitoral, poderá haver a ampliação do horário de atendimento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor.

Art. 3º Fica autorizada a realização de horário extraordinário pelos servidores nas datas constantes no artigo anterior, observado o disposto na IN P n. 35, de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 61, p. 2, 11.4.2016)