Portaria TRE-RS P 41/2016

PORTARIA P N. 41, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

REVOGADA PELA PORTARIA TRE-RS P N. 113/2017


Torna permanente a vigência da Comissão responsável pelo estudo da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do TRE-RS.

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, em caráter permanente, a vigência da Comissão responsável pelo estudo da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, nomeada pela Portaria P n. 156/2015.

Art. 2º Ratificar a composição e presidência da Comissão, constante no art. 1º da Portaria P n. 156/2015.

Art. 3º Determinar a alteração do nome da Comissão, passando a denominar-se Comissão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Determinar que a Comissão subordinará suas atividades diretamente ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, instituído pela Portaria P n. 328/2013, alterada pela Portaria P n. 078/2015.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
PRESIDENTE.


(Publicação: DEJERS, n. 35, p. 2, 1º.3.2016)