Portaria TRE-RS P 345/2016

PORTARIA P N. 345, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o horário de expediente dos cartórios das 78ª e 54ª Zonas Eleitorais.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente do Cartório Eleitoral da 78ª Zona, em Piratini, passa a ser das 12 às 19 horas, sendo aplicável, nos dias correspondentes ao recesso forense, o horário definido na Portaria P. n. 318/2016, de 19 de outubro de 2016 .

Art. 2º O horário de expediente do Cartório Eleitoral da 54ª Zona, em Soledade, passa a ser, a partir de 1º de janeiro de 2017, das 10 às 17 horas, sendo aplicável, nos dias correspondentes ao recesso forense, o horário definido na Portaria P. n. 318/2016, de 19 de outubro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 213, p. 5, 24.11.2016)