Portaria TRE-RS P 332/2016

PORTARIA P N. 332, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE

Art. 1º Conceder Adicional de Qualificação decorrente de conclusão de curso superior, incidente sobre o vencimento básico, com fundamento no § 6º do art. 14 e no inciso VI do art. 15 da Lei n. 11.416/2006, ambos com redação dada pela Lei n. 13.317/2016, assim como pela Portaria Conjunta STF n. 02/2016, aos seguintes servidores:

Matrícula Nome do servidor Efeito Financeiro a partir de: Protocolo do Diploma
30920740 Adriano Machado da Costa 21-07-2016 07-10-2016
30920851 Anderson Carollo de Oliveira 21-07-2016 04-10-2016
30920284 Antônio Dalton Flores 21-07-2016 11-10-2016
30920381 Arisson Matusalen da Silva Pedroso 21-07-2016 03-11-2016
30920664 Brasilia Costa Beber 21-07-2016 11-10-2016
30920167 Carmen Valéria Pinto Franzon 21-07-2016 04-10-2016
30920966 Cláudia Chaves 21-07-2016 13-10-2016
30920185 Edevaldo Amazonas Antunes Linhares 21-07-2016 04-10-2016
30920922 Edevar Citton 21-07-2016 06-10-2016
3092092 Edgar Simas dos Santos 21-07-2016 04-10-2016
30920837 Edson José Steffens 21-07-2016 04-10-2016
3092046 Elbio Azambuja de Resende 21-07-2016 10-10-2016
30921029 Fabiane Tourem Gressler Tomm 21-07-2016 26-10-2016
30921041 Fábio Centeno Fernandes 21-07-2016 10-10-2016
30921052 Geazi Alexsandro Freire Soares 21-07-2016 20-10-2016
30920805 Gustavo Lautert 07-10-2016 07-10-2016
30920307 Joao da Silva Blos 21-07-2016 27-10-2016
30920529 Jose Farias Junior 21-07-2016 18-10-2016
3092024 Jose Luiz Zanini Louzada Junior 21-07-2016 20-10-2016
30921040 Lizete Leitzke Volz 21-07-2016 07-10-2016
30920852 Maicon de Quadros 21-07-2016 06-10-2016
30920569 Marcello Adriano Fuller Generosi 21-07-2016 10-10-2016
30921018 Maria Ignez Olimpio Pettená Izolani 21-07-2016 17-10-2016
3092025 Robson Thales Rodrigues 21-07-2016 14-10-2016
30920297 Ubiratan de Lima e Silva Goulart 21-07-2016 14-10-2016

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.