PORTARIA TRE-RS P N. 312, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016


REVOGADA PELA PORTARIA TRE-RS P N. 145/2017


Nomeia a nova composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral - PJe, e dá outras providências.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-RS; o Dr. JOSÉ VINÍCIUS DE ANDRADE JAPPUR, Juiz Titular da 158ª Zona Eleitoral - Porto Alegre; o Dr. MARCELO VEIGA BECKHAUSEN, Procurador Regional Eleitoral; o Dr. MIGUEL ANTÔNIO DA SILVEIRA RAMOS, Advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul; ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, Diretor-Geral do TRE-RS; DANIEL WOBETO, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS; JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RS; e ROGÉRIO DA SILVA DE VARGAS, Secretário Judiciário do TRE-RS, para comporem, sob a presidência da autoridade nomeante, o COMITÊ GESTOR REGIONAL DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA ELEITORAL.

Art. 2º Dispensar, a pedido, o Dr. ALEXANDRE DE VARGAS AGUIAR, Defensor Público Federal, que integrava o presente Comitê.

Art. 3º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral;
II - avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;
III - organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do Processo Judicial Eletrônico;
IV - determinar a realização de auditorias no Processo Judicial Eletrônico, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;
V - garantir a integridade do Processo Judicial Eletrônico quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;
VI - propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;
VII - observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional.

Art. 4º Fica revogada a Portaria P n. 78/2015.

Desa LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.



(Publicação: DEJERS, n. 185, p. 2, 10.10.2016)