Portaria TRE-RS P 311/2016

PORTARIA P N. 311, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o artigo 3º da Portaria P. n. 301/2016 .

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria P. n. 301/2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º A partir de 1º de novembro de 2016, a contagem dos prazos processuais iniciará e terminará em dias úteis, excetuando-se os prazos relativos ao processamento das prestações de contas, conforme disposto na Portaria TSE n. 1017, de 29 de setembro de 2016.
§1º Os prazos processuais que vencerem nos dias 08 e 09 de outubro estarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente em todas as Zonas Eleitorais e na Secretaria do Tribunal;
§2º Nas Zonas Eleitorais em que não houver segundo turno, os prazos processuais que vencerem em sábados, domingos e feriados do mês de outubro não mencionados no parágrafo anterior estarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, exceto no dia 30 de outubro de 2016, data em que é obrigatória a instalação de pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativas em cada município.?

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 184, p. 2, 07.10.2016)