Portaria TRE-RS P 308/2016
PORTARIA P N. 308, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
Art. 1º Conceder Adicional de Qualificação decorrente de conclusão de curso superior, incidente sobre o vencimento básico, com fundamento no § 6º do art. 14 e no inciso VI do art. 15 da Lei n. 11.416/2006, ambos com redação dada pela Lei n. 13.317/2016, assim como pela Portaria Conjunta STF n. 02/2016, aos seguintes servidores inativos:
Matrícula |
Nome do servidor
|
Efeito Financeiro a partir de: |
Protocolo do Diploma |
30920105 |
Antonio Carlos Correa de Mello Filho |
21-07-2016 |
12-09-2016 |
3092039 |
Inocencia de Lurdes França Klock |
21-07-2016 |
05-09-2016 |
3092098 |
Jairo de Castro Nogueira |
21-07-2016 |
12-09-2016 |
3092010 |
Jorgina Rubia da Costa Santos |
21-07-2016 |
09-09-2016 |
3092054 |
Juecy Nunes Espindola |
26-09-2016 |
26-09-2016 |
3092052 |
Maria Julita Bohrer Pitrez |
21-09-2016 |
21-09-2016 |
3092012 |
Maria Luiza Flores da Silva |
21-07-2016 |
09-09-2016 |
3092075 |
Mario Antonio de Azevedo Argemi |
21-07-2016 |
05-09-2016 |
30920159 |
Mirvania Pereira Bratkowski |
21-07-2016 |
13-07-2007 |
3092014 |
Nina Rosa dos Santos |
21-07-2016 |
09-09-2016 |
3092017 |
Paulina Skalkowicz |
21-07-2016 |
06-09-2016 |
30920231 |
Ricardo Gheller Luque |
21-07-2016 |
02-09-2016 |
30920116 |
Silvana Luzzi Correa Meyer |
21-07-2016 |
01-09-2016 |
Art. 2º Conceder Adicional de Qualificação decorrente de conclusão de curso superior, incidente sobre o vencimento básico, com fundamento no § 6º do art. 14 e no inciso VI do art. 15 da Lei n. 11.416/2006, ambos com redação dada pela Lei n. 13.317/2016, assim como pela Portaria Conjunta STF n. 02/2016, ao beneficiário de pensão do seguinte instituidor:
Matrícula |
Nome do servidor |
Efeito Financeiro a partir de: |
Protocolo do Diploma |
3092050 |
João Carlos Pereira da Silva Pio |
21-07-2016 |
23-08-2016 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.
(Publicação: Boletim Extraordinário, n. 27, p. 5, 14.10.16)