Portaria TRE-RS P 308/2016

PORTARIA P N. 308, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE 

Art. 1º Conceder Adicional de Qualificação decorrente de conclusão de curso superior, incidente sobre o vencimento básico, com fundamento no § 6º do art. 14 e no inciso VI do art. 15 da Lei n. 11.416/2006, ambos com redação dada pela Lei n. 13.317/2016, assim como pela Portaria Conjunta STF n. 02/2016, aos seguintes servidores inativos: 

Matrícula

Nome do servidor

 

Efeito Financeiro

a partir de:

Protocolo do

Diploma

30920105

Antonio Carlos Correa de Mello Filho

21-07-2016

12-09-2016

3092039

Inocencia de Lurdes França Klock

21-07-2016

05-09-2016

3092098

Jairo de Castro Nogueira

21-07-2016

12-09-2016

3092010

Jorgina Rubia da Costa Santos

21-07-2016

09-09-2016

3092054

Juecy Nunes Espindola

26-09-2016

26-09-2016

3092052

Maria Julita Bohrer Pitrez

21-09-2016

21-09-2016

3092012

Maria Luiza Flores da Silva

21-07-2016

09-09-2016

3092075

Mario Antonio de Azevedo Argemi

21-07-2016

05-09-2016

30920159

Mirvania Pereira Bratkowski

21-07-2016

13-07-2007

3092014

Nina Rosa dos Santos

21-07-2016

09-09-2016

3092017

Paulina Skalkowicz

21-07-2016

06-09-2016

30920231

Ricardo Gheller Luque

21-07-2016

02-09-2016

30920116

Silvana Luzzi Correa Meyer

21-07-2016

01-09-2016

 

Art. 2º Conceder Adicional de Qualificação decorrente de conclusão de curso superior, incidente sobre o vencimento básico, com fundamento no § 6º do art. 14 e no inciso VI do art. 15 da Lei n. 11.416/2006, ambos com redação dada pela Lei n. 13.317/2016, assim como pela Portaria Conjunta STF n. 02/2016, ao beneficiário de pensão do seguinte instituidor: 

 

 

Matrícula

Nome do servidor

Efeito Financeiro

a partir de:

Protocolo do

Diploma

3092050

João Carlos Pereira da Silva Pio

21-07-2016

23-08-2016



 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, 
Presidente. 


(Publicação: Boletim Extraordinário, n. 27, p. 5, 14.10.16)