Portaria TRE-RS P 301/2016
PORTARIA P N. 301, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
ALTERADA PELA
PORTARIA P. N. 311/2016
Altera a Portaria P n. 231/2016, para estabelecer o retorno do horário de expediente ordinário nas zonas eleitorais, bem como a interrupção da realização de plantões e a mudança na contagem dos prazos processuais na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na
Resolução TRE-RS n. 181, de 05 de março de 2009
, que confere à Presidência a atribuição de regulamentar o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando a necessidade de alteração da
Portaria P n. 231, de 12 de julho de 2016
, que estabelece o horário de expediente nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, bem como a realização de plantões, no período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016;
Considerando o disposto na
Portaria TSE n. 1017, de 29 de setembro de 2016
,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da realização de plantões no período de 07 a 29 de outubro de 2016 as zonas eleitorais que jurisdicionam municípios cujas eleições majoritárias foram definidas no primeiro turno.
Parágrafo único. As zonas eleitorais que jurisdicionam municípios cujas eleições majoritárias serão definidas no segundo turno estão dispensadas da realização de plantões nos dias 08 e 09 de outubro de 2016.
Art. 2º Fica dispensada a realização de plantões na Secretaria do Tribunal nos dias 08 e 09 de outubro, bem como a partir do dia 04 de novembro de 2016.
Parágrafo único. A Secretaria do Tribunal realizará plantões nos dias 1º e 19 de novembro de 2016, tendo em vista o disposto no
artigo 45 da Resolução TSE n. 23.463/2015
.
Art. 3º A partir de 1º de novembro de 2016, a contagem dos prazos processuais iniciará e terminará em dias úteis, excetuando-se os prazos relativos ao processamento das prestações de contas, conforme disposto na
Portaria TSE n. 1017, de 29 de setembro de 2016.
-
Redação alterada pela
Portaria P n. 311/2016
.
§ 1º Os prazos processuais que vencerem nos dias 08 e 09 de outubro estarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente em todas as Zonas Eleitorais e na Secretaria do Tribunal;
-
Incluído pela
Portaria P n. 311/2016
.
§ 2º Nas Zonas Eleitorais em que não houver segundo turno, os prazos processuais que vencerem em sábados, domingos e feriados do mês de outubro não mencionados no parágrafo anterior estarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, exceto no dia 30 de outubro de 2016, data em que é obrigatória a instalação de pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativas em cada município.
- Incluído pela
Portaria P n. 311/2016
.
Art. 4º As zonas eleitorais responsáveis pelo exame e processamento das prestações de contas eleitorais retomarão os plantões no dia 1º de novembro, os quais prosseguirão até o dia 16 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. Os plantões aos sábados, domingos e feriados, durante os meses de outubro, novembro e dezembro, serão realizados das 14 às 19 horas.
Art. 5º O retorno ao horário de expediente ordinário nas zonas eleitorais que jurisdicionam municípios cujas eleições majoritárias foram definidas no primeiro turno se dará no dia 10 de outubro de 2016, e, nas demais zonas eleitorais, no dia 7 de novembro de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 183, p. 3, 06.10.2016)