Portaria TRE-RS P 297/2016
PORTARIA P N. 297, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
Designa locais a partir dos quais será realizada a transmissão de dados de votação e totalização dos resultados das Eleições 2016.
A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 131, da Resolução TSE n. 23.456/2015, que atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a competência para definir os locais de transmissão dos dados de votação e totalização dos resultados das Eleições 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os locais que serão utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados das Eleições 2016, conforme segue:
I - As sedes dos cartórios eleitorais, por possuírem infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral.
II - Os locais de transmissão, listados no anexo I, onde será estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e/ou totalização dos resultados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 177, p. 2, 28.9.2016)