PORTARIA TRE-RS P N. 256, DE 5 DE AGOSTO DE 2016
COMITÊ EXTINTO PELA PORTARIA TRE-RS P 41/2019
Institui o Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no
art. 216, § 2º, da Constituição Federal
, que atribui à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quem dela necessite;
CONSIDERANDO a
Lei n. 8.159/91
, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, especialmente seu art. 20, o qual define a competência e o dever inerente aos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções;
CONSIDERANDO a
Recomendação n. 37/2011
, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de que os órgãos do Poder Judiciário observem as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e seus instrumentos;
CONSIDERANDO a
Resolução n. 23.379/2013
, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Comitê de Gestão Documental compor-se-á, além do Secretário Judiciário, que será seu Presidente, por 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelas seguintes unidades:
I - Secretaria de Administração;
II - Secretaria de Gestão de Pessoas;
III - Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária;
IV - Gabinete da Diretoria-Geral;
V - Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais.
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Documental:
I - supervisionar a aplicação dos princípios, diretrizes, normas e procedimentos do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (PGDJE);
II - promover a implantação do manual de gestão documental da Justiça Eleitoral;
III - estabelecer normas e diretrizes para regular, especificar e detalhar procedimentos para o recebimento, triagem, seleção, registro, protocolização, distribuição e acompanhamento do trâmite de documentos em seus respectivos ambientes;
IV - supervisionar a aplicação do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, bem como a implementação da Lista de Documentos Vitais;
V - realizar avaliações da gestão de documentos e propor melhorias;
VI - propor a criação de grupos de trabalho, com a tarefa de planejar e implementar programas específicos de gestão dos documentos;
VII - elaborar e implantar procedimentos de supervisão ao acesso de documentos, de modo a preservar seu grau de sigilo e proteger dados pessoais;
VIII - promover a capacitação de servidores para a execução do programa de gestão documental da Justiça Eleitoral;
IX - acompanhar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), indicando servidores para sua composição;
X - indicar o representante do TRE-RS junto ao Comitê Regional de Gestão Documental - Região Sul.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 144, p. 3, 09.8.2016)