Portaria TRE-RS P 231/2016
PORTARIA P N. 231, DE 12 DE JULHO DE 2016
ALTERADA PELA
PORTARIA P 301/2016
Estabelece o horário de expediente nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, bem como a realização de plantões, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2016.
A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na
Resolução TSE n. 23.455/2015, art. 74, parágrafo único
, e na
Resolução TSE n. 23.450/2015
, no sentido de que o horário dos Cartórios Eleitorais não seja encerrado antes das 19 horas, no período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016,
Considerando que o dia 19 de dezembro de 2016, segunda-feira, é o último dia do ano com expediente ordinário, em face do feriado estabelecido pelo
art. 62, inc. I, da Lei n. 5.010/66
,
Considerando o disposto na
Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009
, que confere à Presidência a atribuição de regulamentar o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1.º No período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2016, o horário de expediente nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor será, de segundas a sextas-feiras, das 12 às 19 horas.
Parágrafo único. Em Porto Alegre, os Cartórios Eleitorais e a Central de Atendimento ao Eleitor manterão seu horário ordinário de funcionamento, não adotando o horário fixado no
caput
.
Art. 2º Determinar a realização de plantões aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas:
I - Nos Cartórios Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas e propaganda, no período de 15 de agosto de 2016 até a data de conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais, relativamente ao 1º ou, onde houver, 2º turno de votação.
II - Nos Cartórios Eleitorais responsáveis pela prestação de contas de campanha, no período de 3 de outubro a 16 de dezembro de 2016.
III - Nos Cartórios Eleitorais responsáveis por todas as atividades eleitorais, no período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO
Presidente
(Publicação: DEJERS, n. 126, p. 5, 14.7.2016)