Portaria TRE-RS P 132/2016

PORTARIA P N. 132, DE 4 DE MAIO DE 2016

Define a unidade responsável pelos cálculos referentes à liberação de valores glosados a título de provisão de encargos trabalhistas, previdenciários e outros, nos termos das Resoluções CNJ n. 98/2009 e 169/2013 .

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando as disposições insertas nas Resoluções n. 98 , de 10 de novembro de 2009, e 169 , de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:

Art. 1º Nos contratos celebrados por este Tribunal para prestação de serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, fica a Coordenadoria Contábil e Financeira, vinculada à Secretaria de Orçamento e Finanças, incumbida de realizar os cálculos dos valores glosados que poderão ser efetivamente liberados, quando solicitados pela empresa contratada.

Art. 2º Fica revogada a Portaria P n. 101, de 28 de maio de 2015 .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 79, p. 4, 06.5.2016)