Portaria TRE-RS P 78/2015

PORTARIA P N. 78, DE 14 DE MAIO DE 2015

REVOGADA PELA PORTARIA P N. 312/2016


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO HEINZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, COM FUNDAMENTO NO ART. 33 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.417/2014, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:

Nomear a Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Membro Substituto do TRE-RS, o Dr. JOSÉ VINICIUS ANDRADE JAPPUR, Juiz Eleitoral da 158ª ZE – Porto Alegre; o Dr. MARCELO VEIGA BECKHAUSEN, Procurador Regional Eleitoral; o Dr. MIGUEL ANTONIO DA SILVEIRA RAMOS, advogado representante da OAB-RS; o Dr. ALEXANDRE VARGAS AGUIAR, Defensor Público Federal; ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, Diretor-Geral do TRE-RS; DANIEL WOBETO, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS; JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RS; ROGÉRIO DA SILVA DE VARGAS, Secretário Judiciário do TRE-RS, para constituírem, sob a presidência do primeiro, o COMITÊ GESTOR REGIONAL DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA ELEITORAL, com o, objetivo de (I) administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional; (II) avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema; (III) organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do Processo Judicial Eletrônico; (IV) determinar a realização de auditorias no Processo Judicial Eletrônico, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema; (V) garantir a integridade do Processo Judicial Eletrônico quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais; (VI) propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema; (VII) observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral.

PRESIDENTE


(Publicação: DEJERS, n. 85, p. 11, 18.5.15)