Portaria TRE-RS P 270/2015
PORTARIA P N. 270, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Estabelece a realização de plantão no interregno de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, torna pública a prorrogação de prazos processuais, fixa o horário de expediente na Justiça Eleitoral no período de 7 de janeiro a 29 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.
O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no
art. 62, I, da Lei n. 5.010/66
, que dispõe que serão feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive,
Considerando o disposto na
Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009
, que atribui à Presidência a competência para regulamentar o horário de expediente externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
Considerando o disposto no
art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil
, que dispõe que se reputa prorrogado até o primeiro dia útil o prazo cujo vencimento caia em feriado,
Considerando que a
Resolução TRE-RS n. 269, de 10 de setembro de 2015
, prorroga para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que vencerem no período de 7 a 20 de janeiro de 2016, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1.º No período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionará em regime de plantão, observado o seguinte:
I - A Secretaria do Tribunal, os Cartórios Eleitorais de Porto Alegre e a Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre funcionarão, de segundas a quintas-feiras, das 13 às 19 horas, e, sextas-feiras, das 9 às 15 horas;
II - No interior do Estado, os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor funcionarão, de segundas a quintas-feiras, das 13 às 19 horas, e, sextas-feiras, das 9 às 15 horas.
Parágrafo único. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2015 e 1º de janeiro de 2016 não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que se vencerem no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.
Art. 3.º De 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, ficam vedadas:
I - A realização de audiências no primeiro grau de jurisdição, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, bem como a realização de sessões no Tribunal;
II - A publicação de notas de expediente.
§ 1º Não se aplica a vedação, nesse período, à prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
§ 2º Poderão ser cumpridos, nesse interstício, mandados de citação e intimação, e os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou em secretaria, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, casos em que serão considerados intimados dos atos até então praticados.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, ocorrendo intimação dos advogados ou citação das partes, tais atos considerar-se-ão realizados no primeiro dia útil subsequente ao termo estabelecido no
caput
.
Art. 4º No período de 7 de janeiro a 29 de fevereiro de 2016, o expediente na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor observará, de segundas a quintas-feiras, os seguintes horários:
I - das 11 às 17 horas, onde o expediente ordinário for das 10 às 17 horas;
II - das 12 às 18 horas, onde o expediente ordinário for das 11 às 18 horas;
III - das 13 às 19 horas, onde o expediente ordinário for das 12 às 19 horas.
§ 1º No período mencionado no
caput
, o expediente na Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre e nos Cartórios Eleitorais sediados na Capital será, de segundas a quintas-feiras, das 13 às 19 horas.
§ 2º Nas sextas-feiras do período referido no
caput
, o expediente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 9 às 15 horas.
§ 3º Os Cartórios e Centrais de Atendimento ao Eleitor das Zonas Eleitorais sediadas nos municípios de Alvorada, Caxias do Sul, Pelotas e Viamão ficam autorizados a estender seu expediente para o horário das 9 às 19 horas, de segundas a sextas-feiras, no período referido no
caput
, desde que comunicada previamente a Presidência do Tribunal.
Art. 5º No dia 10 de fevereiro de 2016, quarta-feira de cinzas, o expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 14 às 19 horas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
Presidente
(Publicação: DEJERS, n. 217, p. 4, 26.11.2015)