Portaria TRE-RS P 250/2015
PORTARIA P N. 250, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
REVOGADA pela
Resolução TRE-RS 392/2022
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O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A
RECOMENDAÇÃO N. 38 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(CNJ) E DA
RESOLUÇÃO N. 218/2012 DO TRE-RS
CONSIDERANDO a implementação do Sistema Apollo e a consequente criação de banco de sentenças judiciais de todas as Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO as recentes normativas da Rede de Cooperação Judiciária nacional, integrada por este TRE;
CONSIDERANDO a necessidade de os Juízos Eleitorais intercambiarem informações e estabelecer formas de cooperação recíproca;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de espaço para orientação e discussão entre os Juízos Eleitorais;
CONSIDERANDO que, para o cumprimento das metas e do planejamento judicial, haja articulação e comunicação entre magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição.
RESOLVE
Art. 1º. Implementar a rede de cooperação judiciária local, por meio da figura do Juízo de Cooperação, já instituídos pela
Resolução TRE-RS n. 218/2012
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Art. 2º. Estabelecer que os magistrados de primeiro grau poderão solicitar as providências e orientações previstas na
Recomendação n. 38 do CNJ
, exclusivamente por mensagem oriunda do endereço eletrônico do próprio juiz, dirigida ao destinatário juizodecooperacao@tre-rs.jus.br.
Art. 3º. O Juízo de Cooperação será auxiliado pela Assessoria Técnica da Coordenadoria de Sessões da Secretaria Judiciária.
Art. 4º. As questões formuladas e as respostas concedidas serão objeto de registro e disseminação, especialmente pelo Sistema Apollo, para prevenir e orientar aos demais Juízos Eleitorais, formando banco de orientações aos magistrados.
Art. 5º. Fica autorizado o Secretário Judiciário a expedir normas complementares para o pleno cumprimento da presente norma.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 200, p. 03, 03.11.2015)