PORTARIA TRE-RS P N. 143, DE 02 DE JULHO DE 2015

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS 319/2018

Altera a redação da Portaria P N. 152/2014, que trata da estrutura de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.


O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º Caberá à Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros; direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos; e monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas.

Art. 2º A Governança Corporativa do TRE-RS será estruturada da seguinte forma:
I - Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa;
II - Comitês Estratégicos; e
III - Comissões.

Art. 3º Compete ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa monitorar resultados e manifestar-se propositivamente acerca das seguintes matérias:
I - Gestão estratégica;
II - Governança corporativa;
III - Políticas organizacionais;
IV - Gestão da qualidade;
V - Projetos corporativos;
VI - Processos organizacionais;
VII - Gestão de resultados;
VIII - Gestão de riscos;
IX - Controles internos administrativos;
X - Fixação das metas e objetivos corporativos;
XI - Outros temas correlatos à natureza de sua competência.

Art. 4º Integrarão o Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa os titulares das seguintes unidades:
Diretoria-Geral;
Secretaria de Administração;
Secretaria de Controle Interno e Auditoria;
Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
Secretaria de Gestão de Pessoas;
Secretaria Judiciária;
Secretaria de Orçamento e Finanças;
Secretaria de Tecnologia da Informação;
Assessoria de Comunicação Social;
Assessoria Jurídica;
Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;
Gabinete da Presidência; e
Gabinete da Diretoria-Geral.
§ 1º O Conselho será presidido pelo titular da Diretoria-Geral.
§ 2º O Conselho realizará reuniões ordinárias mensais ou mesmo extraordinárias, mediante convocação do Presidente do Conselho.
§ 3º O Conselho realizará quadrimestralmente a Reunião de Avaliação da Estratégia - RAE, destinada ao acompanhamento das metas e à análise da estratégia da organização.

Art. 5º Compete aos Comitês Estratégicos a análise de temas específicos, de caráter permanente, e alinhados com as matérias de competência do Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa.
§ 1º Os Comitês Estratégicos terão composição multidisciplinar e serão presididos por um integrante do Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa.
§ 2º A criação, modificação e extinção dos Comitês Estratégicos será efetivada por meio de Portaria da Presidência do TRE-RS.

Art. 6º Compete às Comissões a análise de temas específicos, de caráter permanente ou transitório, e que não se enquadrem nas competências dos Comitês Estratégicos.

Art. 7º Os comitês e as comissões poderão propor normas de funcionamento e políticas relativas à sua área para aprovação pelo Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa.

Art. 8º O comparecimento dos membros titulares ou seu suplente às reuniões do Conselho, dos Comitês e das Comissões é obrigatório.
§ 1º Eventual solicitação de dispensa deverá ser encaminhada pelo integrante do Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa, cartório ou central de atendimento ao qual o participante do grupo está subordinado, por meio de documento dirigido ao Presidente do grupo de trabalho, devendo comparecer seu respectivo suplente.
§ 2º O Presidente do Conselho, Comitê ou Comissão remeterá anualmente à autoridade designadora do grupo de trabalho documento com o número de reuniões, o comparecimento de cada um dos integrantes do grupo e um relatório dos trabalhos no período.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos à data de 01º de junho de 2015.

Art. 11. Revoga-se a Portaria P N. 152/2014.

Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
PRESIDENTE.

(Publicação: DEJERS, n. 119, p. 9, 6.7.15)