PORTARIA P N. 140, DE 02 DE JULHO DE 2015
*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1022/2021
O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando a previsão de assinatura eletrônica de documentos, mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei n. 11.419 de 19 de dezembro de 2006, a qual trata da informatização do processo judicial;
Considerando a sistemática de assinatura de acórdãos elaborados no sistema Apollo, de apoio às sessões do Pleno deste TRE-RS, implementada por meio da PORTARIA P N. 238, de 16 de julho de 2014,
RESOLVE
Art. 1º Instituir a sistemática de assinatura eletrônica de sentenças elaboradas no sistema Apollo – Módulo Sentenças.
Art. 2º Para assinar documentos, a autoridade, previamente identificada no sistema, deverá informar sua senha de acesso à rede do TRE-RS.
Parágrafo único. A validação da assinatura dependerá de preenchimento de formulário autorizando o cadastramento prévio da assinatura eletrônica para sua utilização na assinatura de sentenças.
Art. 3º A partir da assinatura, serão gerados dois arquivos, que serão armazenados no banco de dados do TRE-RS:
I – Arquivo em formato PDF (Portable Document Format), correspondente à sentença assinada;
II – Arquivo contendo o resumo criptográfico deste documento, utilizando o método MD5 (Algoritmo Message-Digest5).
Art. 4º O sistema Apollo – Módulo Sentenças gerará uma versão de impressão da sentença, contendo, além do conteúdo do documento original:
I – Carimbo informando:
a) data e hora da assinatura;
b) nome do signatário;
c) página da internet em que poderá ser feita a validação do documento;
d) chave de autenticação a ser utilizada na verificação;
II – Imagem com código de barras bidimensional (QR Code), contendo as informações das alíneas "c" e "d" do inciso anterior.
Art. 5º A assinatura eletrônica será válida para todos os sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Presidente.
(Publicação: DEJERS, n. 119, p. 8, 6.7.15)