Portaria TRE-RS P 129/2015

PORTARIA P N. 129, DE 18 DE JUNHO DE 2015

REVOGADA PELA PORTARIA P 216/2015

O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO que o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul - Sintrajufe RS, informou, por meio do Ofício SOPS n. 62/2015, que em assembleia geral foi aprovada greve por tempo indeterminado a partir do dia 09.6.2015;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção mínima dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul e os precedentes normativos e jurisprudenciais sobre o exercício de greve por servidores públicos;

RESOLVE:

Art. 1.º Em cada uma das unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul deverá ser mantida a presença mínima de 30% (trinta por cento) dos servidores nelas lotados (do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral e requisitados) e em efetivo exercício, no período em que perdurar a greve, para a manutenção das atividades essenciais, especialmente quanto às medidas judiciais urgentes e ao atendimento do eleitor.

Art. 2.º Para fins de acompanhamento do previsto no artigo anterior, as chefias imediatas, na Secretaria do Tribunal, e o Juiz Eleitoral, nas zonas eleitorais, deverão informar à Secretaria de Gestão de Pessoas a ocorrência do descumprimento ao percentual de presença mínima de servidores na respectiva unidade de lotação.

Art. 3.º Incumbe à Secretária de Gestão de Pessoas acompanhar e encaminhar soluções de eventuais incidentes decorrentes do movimento grevista.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Presidente.



(Publicação: DEJERS, n. 109, p. 4, 22.6.15)