Portaria TRE-RS P 104/2015
PORTARIA P N. 104, DE 02 DE JUNHO DE 2015
O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, COM FUNDAMENTO NO
ART. 12 DA LEI N. 9.784/99
,
CONSIDERANDO a conveniência em imprimir maior celeridade aos procedimentos de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições parametrizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou a seu substituto, até o dia 29.05.2016, inclusive, competência para, com fundamento na
Resolução TSE n. 22.685/07
, decidir sobre as solicitações de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições parametrizadas.
Parágrafo único. Não serão objeto de delegação as decisões sobre pedidos:
I – protocolizados com menos de 60 dias da data prevista para o evento, salvo para os pleitos definidos pela área técnica como de menor especificidade e esforço logístico;
II – protocolizados, em ano eleitoral, a menos de 120 dias da data marcada para o 1º turno da eleição oficial, ou antes dos 30 dias posteriores ao pleito, observada a possibilidade de ocorrência de 2º turno;
III – acompanhados de solicitação de dispensa de pagamento de custos previstos no
inciso VI do art. 6º da Resolução TSE n. 22.685/07
, cujo ressarcimento está regulamentado no TRE-RS pela
Resolução n. 237/2013
;
IV – relativos a eleições que abrangerem mais de uma zona eleitoral;
V – aos quais haja parecer desfavorável da área técnica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 98, p. 9, 05.6.2015)