Portaria TRE-RS P 101/2015
PORTARIA P N. 101, DE 28 DE MAIO DE 2015
REVOGADA PELA PORTARIA P N. 132/2016
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO HEINZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL,
RESOLVE:
Art. 1º Caberá à Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-RS realizar os cálculos dos valores glosados que poderão ser efetivamente liberados, quando solicitados pela empresa contratada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE
(Publicação: DEJERS, n. 96, p. 4, 2.6.15)