Portaria TRE-RS P 428/2014
PORTARIA P N. 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
O Desembargador Marco Aurélio Heinz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no
art. 12 do Decreto-lei n. 200/1967
e
art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno
do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir delegação de competência ao Sr. Antônio Augusto Portinho da Cunha, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, ou a seu substituto, para praticar, no período de 01.01.2015 até 29.05.2015, os seguintes atos:
a) autorizar as despesas de pessoal;
b) autorizar as despesas que não se refiram a pessoal até o limite máximo da modalidade de licitação denominada "Tomada de Preços", prevista no
art. 23, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/1993
;
c) autorizar a entrega de suprimento de fundos até o limite máximo de 5% do valor estabelecido pelo
art. 23, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/1993
;
d) conceder e atualizar as pensões de que tratam a
Constituição da República de 1988
e a
Lei n. 8.112/1990
;
e) autorizar a abertura de concursos de remoção e a homologação dos respectivos resultados;
f) interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;
g) alterar os assentamentos funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, com exceção das atribuições previstas nos
incisos IX e X do art. 16 do Regimento Interno do Tribunal
.
Art. 2º Que os poderes aqui delegados poderão ser subdelegados.
Art. 3º Publique-se.
MARCO AURÉLIO HEINZ,
Presidente.