Portaria TRE-RS P 408/2014

PORTARIA P N. 408, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece a realização de plantão no interregno de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, torna pública a suspensão de prazos processuais nesse período, fixa o horário de expediente na Justiça Eleitoral no período de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.

O Desembargador Marco Aurélio Heinz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 62, I, da Lei n. 5.010/66 e na Resolução TRE-RS n. 235, de 20 de agosto de 2013 ,
Considerando o disposto na Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009 ,
RESOLVE:

Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionará em regime de plantão, observado o seguinte:
I - A Secretaria do Tribunal, os Cartórios Eleitorais de Porto Alegre e a Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, de segundas a quintas-feiras, das 13 às 19 horas, e nas sextas-feiras, das 9 às 15 horas;
II - No interior do Estado, os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, de segundas a quintas-feiras, das 13 às 17 horas; no dia 26 de dezembro de 2014, último dia para justificativa dos eleitores que não votaram no 2º turno das Eleições 2014, o plantão será das 9 às 15 horas; e no dia 2 de janeiro de 2015, das 11 às 15 horas.

Parágrafo único. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no período especificado no caput do art. 1º.

Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 3º No período referido no art. 1º, é vedada a realização de audiências no primeiro grau de jurisdição, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Art. 4º No período de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2015, o expediente na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor observará, de segundas a quintas-feiras, os seguintes horários:
I - das 11 às 17 horas, onde o expediente ordinário for das 10 às 17 horas;
II - das 12 às 18 horas, onde o expediente ordinário for das 11 às 18 horas;
III - das 13 às 19 horas, onde o expediente ordinário for das 12 às 19 horas.

§ 1º No período mencionado no caput , o expediente na Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre e nos Cartórios Eleitorais sediados na Capital será, de segundas a quintas-feiras, das 13 às 19 horas.

§ 2º Nas sextas-feiras do período referido no caput , o expediente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 9 às 15 horas.

Art. 5º No dia 18 de fevereiro de 2015, quarta-feira de cinzas, o expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 14 às 19 horas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE


(Publicação: DEJERS, n. 220, p. 9, 03.12.14)