Portaria TRE-RS P 406/2014
PORTARIA P N. 406, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO HEINZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, Considerando o disposto nos artigos 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/90,
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar PAE n. 694/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal JOÃO LUIZ GONÇALVES MOTA DA CRUZ, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 30920846, a penalidade de SUSPENSÃO por trinta dias, pela desobediência dos deveres funcionais constantes nos incisos I, III e IV do art. 116 da Lei n. 8.112/90 e pela prática das condutas proibidas previstas no art. 117, IV e XVII do mesmo diploma legal.
Art. 2º O cumprimento da penalidade de suspensão iniciar-se-á no dia imediatamente posterior à data de publicação desta Portaria.
PRESIDENTE
(Publicação: DEJERS, n. 218, p. 16, 1º.12.14)